EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JOÃO, São Paulo, casado,
engenheiro agrônomo , RG nº 445.456.789.22 e CPF nº123.345.678.99, residente e
domiciliado na rua Goiás , vem, por seu advogado, infra firmado, com procuração
anexa e endereço profissional na rua Gonzaga
onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO
DE INJUNÇÃO contra
ato omissivo do Excelentíssimo Senhor
Ministro , agente público, endereço profissional na rua JURURA , e em
face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº
33333333444444555-01 , e sede na rua São
Paulo , pelos fatos e
fundamentos a seguir.
DO
CABIMENTO
É cabível o presente mandado
de injunção com fulcro no Art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal e Art.
24, parágrafo único da Lei nº 8.038/90 por se tratar de situação em que há
ausência de norma legal no edital do concurso impedindo o exercício de direito
constitucional e igualdade de João por ser portado de deficiência física.
DOS
FATOS
O autor é portador de
deficiência física, em razão de acidente automobilístico a qual teve suas duas
pernas amputadas, Diante da abertura de vagas destinada a área da Agricultura
através de concurso público, JOÃO requereu sua inscrição no concurso no número de
vagas destinada a deficientes como prevista tanto no artigo 37, VII ,da Constituição
Federal, quanto o artigo 5° da lei 8112/90 a qual diz que de 5% a 20% das vagas devem ser destinadas a portadores
de deficiência. Ao analisar o caso podemos ver que JOAO teve seu direito
a igualdade violado, o que gerou uma serie de dados, inclusive materiais já que
este precisa do respectivo cargo para sua subsistência e de sua família.
DO
MÉRITO
Primeiramente tanto o artigo
37 VIII da Constituição Federal, quanto o artigo 5°. Da Lei 81112/90 e o artigo
37 do Decreto 3298/99 determinam expressamente que os concursos públicos devem
destinar de 5% a 20% das vagas a pessoas portadoras de deficiência.
Vejamos:
§ 2o “Às pessoas portadoras
de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas no concurso”.
O autor no entanto teve seu direito a dignidade humana
absolutamente violado, sua igualdade foi interrompida por ato omissivo do estado.
Isto por sua vez lhe trouxe discriminação e exclusão ao não
poder participar do respectivo concurso e gozar de suas precauções que são suas por direito, como
prevista nas leis já mencionadas. Vale ressaltar que estes privilégios são
concedidos para que ele em suas condições limitada possa exercer suas atividades
com êxito de forma que exerça suas atividades profissionais como a de qualquer
outra pessoa. O autor por sua vez requer reparação ao dano causado a sua
dignidade,
DO
PEDIDO
Pelo exposto, requer:
1. A correção da autoridade
coatora para alteração do edital.
2. a intimação do
Ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da
lei;
3-. Indenização por danos
materiais emergente.
4-Indenização por danos
morais
Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00
Nesses termos, pede
deferimento.
Santos,23 de outubro de
2016.
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