domingo, 23 de outubro de 2016

PETIÇÃO INICIAL- MANDADO DE INJUNÇÃO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


JOÃO, São Paulo, casado, engenheiro agrônomo , RG nº 445.456.789.22 e CPF nº123.345.678.99, residente e domiciliado na rua Goiás , vem, por seu advogado, infra firmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua Gonzaga  onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar  MANDADO  DE  INJUNÇÃO  contra  ato omissivo do Excelentíssimo Senhor  Ministro , agente público, endereço profissional na rua JURURA , e em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 33333333444444555-01 , e sede na rua  São  Paulo , pelos  fatos  e fundamentos a seguir.

DO CABIMENTO

É cabível o presente mandado de injunção com fulcro no Art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal e Art. 24, parágrafo único da Lei nº 8.038/90 por se tratar de situação em que há ausência de norma legal no edital do concurso impedindo o exercício de direito constitucional e igualdade de João por ser portado de deficiência física.

DOS FATOS
O autor é portador de deficiência física, em razão de acidente automobilístico a qual teve suas duas pernas amputadas, Diante da abertura de vagas destinada a área da Agricultura através de concurso público, JOÃO requereu sua inscrição no concurso no número de vagas destinada a deficientes como prevista tanto no artigo 37, VII ,da Constituição Federal, quanto o artigo 5° da lei 8112/90 a qual diz  que de  5% a 20% das vagas devem ser destinadas  a portadores  de deficiência. Ao analisar o caso podemos ver que JOAO teve seu direito a igualdade violado, o que gerou uma serie de dados, inclusive materiais já que este precisa do respectivo cargo para sua subsistência e de sua família.

DO MÉRITO
Primeiramente tanto o artigo 37 VIII da Constituição Federal, quanto o artigo 5°. Da Lei 81112/90 e o artigo 37 do Decreto 3298/99 determinam expressamente que os concursos públicos devem destinar de 5% a 20% das vagas a pessoas portadoras de deficiência.

Vejamos:
§ 2o “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.

O autor   no entanto teve seu direito a dignidade humana absolutamente violado, sua igualdade foi interrompida por ato omissivo do estado. Isto por sua vez   lhe trouxe discriminação e exclusão ao não poder participar do respectivo concurso e gozar de suas   precauções que são suas por direito, como prevista nas leis já mencionadas. Vale ressaltar que estes privilégios são concedidos para que ele em suas condições limitada possa exercer suas atividades com êxito de forma que exerça suas atividades profissionais como a de qualquer outra pessoa. O autor por sua vez requer reparação ao dano causado a sua dignidade,

DO PEDIDO

Pelo exposto, requer:

1. A correção da autoridade coatora para alteração do edital.
2. a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da lei;
3-. Indenização por danos materiais emergente.
4-Indenização por danos morais

Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00
Nesses termos, pede deferimento.


Santos,23 de outubro de 2016.

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