GRANDE ABSURDO
“Detran cobra valores abusivos para emissão da CNH”
Gostaria de compartilhar com vocês
minha indignação em relação a emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Peço por gentileza que expressem o que acha sobre este assunto.A questão que deixo em pauta, são os valores exorbitantes que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) cobra pela emissão da CNH.(taxas administrativas, exame de vista, exame psicotécnico ,exame teórico, exame prático,aulas,reprovas (ABSURDO r$350)entre outros.
É importante um exame para testar as habilidades do condutor
perante o trânsito? LÓGICO QUE É!.Todavia o que vemos além do objetivo de
evitar acidentes é o interesse financeiro. Como pode um detalhe que
infelizmente trouxe a reprova custar R$350, 00? talvez pelo nervosismo,
esquecer a seta, bater na madeirinha enfim .Quero deixar claro que não estou
falando que deve-se desconsiderar os erros
,estou falando que essa exploração financeira
é um grande ABSURDO,Já que o objetivo do exame é testar a capacidade do condutor,
porém o que era para ajudar acaba se tornando uma grande oportunidade de se
obter LUCROS, ou melhor uma grande oportunidade para explorar quem muitas vezes
não tem.
Temos que tomar uma posição de cidadão reivindicando, primeiramente pelos custos abusivos, segundo pela exploração financeira que é cobrar por REPROVA, uma vez que os condutores já pagaram diversas taxas, taxas essas que não foram baratas.
Temos que tomar uma posição de cidadão reivindicando, primeiramente pelos custos abusivos, segundo pela exploração financeira que é cobrar por REPROVA, uma vez que os condutores já pagaram diversas taxas, taxas essas que não foram baratas.
segui a legislação
Em decorrência da previsão constitucional que determinou a efetiva proteção e defesa do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor incluiu dentre as práticas consideradas abusivas a vedação ao fornecedor de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços - art. 39, inciso X, da lei8.078/90.
Dessa forma, em face de nosso ordenamento jurídico afiguram-se manifestamente ilícitos os aumentos injustificados de preços de produtos e serviços promovidos por fornecedores ávidos pela obtenção de lucros desproporcionais, devendo ser coibidos pelos órgãos e instituições encarregados da defesa do consumidor.
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