segunda-feira, 27 de julho de 2015

COMODIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVO É A GARANTIA DA MOBILIDADE URBANA


               
                A mobilidade refere-se ao deslocamento de um lugar para o outro, seja a pé , carro , ou transportes coletivos , definição estabelecida pela lei n 12587/12 e pelo ART. 5 inciso XV da constituição federal brasileira. Porém, para garantir um deslocamento tranquilo, sem estresse e com um índice menor de poluição, é necessário tomar algumas medidas.
                É possível perceber que nos dias atuais a população vem enfrentando grande congestionamento ao se locomover. Contudo a principal causa dos problemas de mobilidade urbana, é o grande número de transportes individuais. Onde o excesso de veículos, além de afetar a mobilidade, também prejudica o meio ambiente, uma vez que quanto mais veículos mais poluição teremos interferindo em problemas naturais e climáticos.
                A solução que temos e investir nos transportes coletivos, ou seja, acabando com o contingente de pessoas em um único ônibus, podendo adotar o ônibus de dois andar que comporta um numero maior de usuários sentados e com o cinto de segurança. Veja que adotar o ônibus de  dois andar trará diversos benefícios , tais como: transporta pessoas com segurança , reduzir o transito , pois com essa segurança e comodidade as pessoas vão sentir mais confiança em trocar seus veículos individuais para utilizar o coletivo , diminuir a poluição  , garantindo a mobilidade com tranquilidade , preocupação ambiental e segurança.

                Podemos concluir que a mobilidade urbana é um direito de todos, e para que este direito venha ser concretizado com qualidade é necessário o melhoramento dos transportes coletivos.

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